Liminar suspende Equacionamento do
Plano BD
Informamos que o Postalis recebeu em 23/05/2016, liminar expedida pelo TJDFT
(Ação Civil Pública n°2016.01.1.055761-4 – 3ª. Vara Cível de
Brasília/DF), intimando o Instituto a proceder “(…) a imediata suspensão da
implantação do plano de equacionamento do déficit financeiro acumulado do Plano
BD Saldado da Postalis, até o julgamento do mérito do agravo”.
Tal decisão diz respeito à cobrança de contribuições extraordinárias para
o equacionamento do déficit do Plano BD Saldado, que entraria em vigor a partir
de maio/2016.
O Instituto está adotando todas as medidas para suspender/revogar os efeitos da
tutela concedida.
Todavia, independentemente de reversão da decisão judicial, não haverá nenhuma
cobrança no contracheque do mês de maio.
Caso seja reformada a decisão, os participantes serão comunicados e os valores
serão cobrados de acordo com o plano de equacionamento, a partir do
contracheque de junho/2016.
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